Reality show pode virar processo?
O que diz o direito sobre expor a vida de outras pessoas.
Duas polêmicas recentes envolvendo reality show colocaram uma dúvida no centro da conversa: filmar e expor a vida de outras pessoas rende audiência, mas também pode render processo?
De um lado, teve o reality caseiro de uma influenciadora com os próprios funcionários, competindo por prêmio numa dinâmica que muita gente achou constrangedora.
De outro, um ex-participante de reality de TV que, meses depois de sair do programa, processou a emissora.
Dois contextos bem diferentes, mas a mesma pergunta jurídica por trás dos dois, e sim, são assuntos que já esfriaram um pouco, mas a discussão segue tão válida quanto no dia em que viraram manchete nos sites de notícia.
Na maioria das vezes, isso não é direito autoral, é direito de personalidade.
Toda vez que algum conteúdo vira polêmica, sempre surge a dúvida e os comentários sobre possíveis processos por "direitos autorais". Mas há uma grande diferença entre direito autoral e direito de imagem.
Direitos autorais protegem obras intelectuais: como livros, músicas, fotografias, vídeos e textos. A ideia em si, porém, não recebe proteção; o que a lei protege é a forma como ela foi expressa.
Sua imagem e sua voz não são, em regra, obras protegidas por direito autoral, são atributos da sua personalidade. Isso tem outro nome: direito de personalidade (está lá no art. 5º, X, da Constituição Federal e no art. 20 do Código Civil).
A lei protege isso de um jeito curioso: uma parte de você, sua honra, sua dignidade, nunca pode ser vendida, nem que você quisesse. Mas outra parte, o uso comercial da sua imagem, pode virar contrato, é basicamente o que acontece quando um influenciador fecha publicidade.
O que ninguém pode é te expor sem combinar, ou de um jeito que te deixe numa situação vexatória.
Gravar pessoas do seu convívio (ou de forma aleatória na rua) pode gerar direito à indenização pela monetização?
Infelizmente, não existe uma resposta certa, tudo depende do contexto.
Se você combina com a pessoa que está sendo gravada, de forma clara, dizendo que vai usar a imagem dela, com ou sem remuneração, em regra, não há problema.
Mas há duas hipóteses em que pode nascer um direito de indenização, mesmo assim:
- Com contrato assinado: se o uso da imagem for muito além do que foi combinado, por exemplo, a pessoa autorizou aparecer num vídeo pontual e você passou a monetizar a imagem dela de forma recorrente, o contrato não blinda esse excesso.
- Na ausência de autorização válida: mesmo sem nada formalizado por escrito, se o uso for feito sem autorização e com fins econômicos, o próprio uso indevido já basta pra gerar o direito à indenização.
E mesmo quando a pessoa aceitou aparecer sem cobrar nada, ela pode, em determinadas situações, voltar atrás, mas essa revogação não é absolutamente livre de consequências: dependendo do contrato firmado, retirar a autorização pode gerar responsabilidade contratual pra quem revoga.
Segundo o STJ, usar a imagem de alguém sem autorização pra ganhar dinheiro já gera direito a indenização, nem precisa provar prejuízo:
SÚMULA N. 403 Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
Por isso, é muito importante ter cuidado ao fazer conteúdo nesse formato, sempre sendo cauteloso, resguardando o direito da pessoa que aparece no vídeo.
Só uma observação: contratos verbais costumam ser válidos, mas geram muita dificuldade pra provar se os termos combinados à época são realmente os que as partes alegam depois. Prefira algo que te dê segurança.
Reality ou conteúdo com participação de funcionários: direito de imagem ou de personalidade?
Voltando ao assunto principal - reality caseiro. A verdade é que esse formato de conteúdo se tornou muito eficaz, principalmente para influenciadores que buscam dinamizar o conteúdo. Porém, a cautela precisa ser redobrada.
O ponto central desse tipo de conteúdo não é a imagem em si, é o trabalho mesmo. Não importa se é uma participação em stories, reels ou YouTube.
A autorização, aqui, não vem de uma pessoa comum, um amigo ou um familiar, vem de alguém que está subordinado a você. Ela depende diretamente de você para sobreviver.
Pensa comigo: quando quem aparece no vídeo é sua funcionária, que depende do salário que você paga pra ela, será que ela realmente tinha liberdade de dizer "não quero participar"? Recusar, ou reclamar depois, pode custar o emprego dela.
Por isso, no caso polêmico dos influenciadores, quem entrou não foi só o pessoal de imagem, foi o Ministério Público do Trabalho, que abriu investigação, e até o TST, que soltou uma nota alertando que aquele tipo de dinâmica pode configurar assédio moral.
Ou seja: mais do que imagem, o problema aqui é dignidade no ambiente de trabalho, e isso muda toda a análise.
A diferença num reality show (caseiro ou não), sem relação de subordinação
No caso do BBB, A Fazenda e outros reality shows com influenciadores famosos, a diferença está justamente em não haver relação direta de dependência: são pessoas maiores, capazes, e que dão seu consentimentosem qualquer influência externa. Entendem perfeitamente como funciona a dinâmica do reality e aceitam fazer parte.
No caso polêmico do BBB deste ano, todos entraram no reality sabendo que seriam filmados 24 horas por dia e que tudo iria ao ar.
Se alguém faz algo errado durante as filmagens e o público critica, isso é reação a um fato real, a emissora não tem culpa pela repercussão.
Mas (e aqui mora o detalhe que ninguém comenta) isso não impede que se discuta, em situações concretas, eventual responsabilidade da emissora pelo dever de proteção da integridade física e psicológica dos participantes, dever que não desaparece só porque a pessoa assinou o contrato do programa.
São duas coisas bem diferentes: "você concordou em ser filmado" não é a mesma coisa que "você abriu mão de qualquer cuidado".
O processo específico mencionado aqui ainda está em andamento, sem decisão de mérito — o ponto é a lógica jurídica por trás, não um veredito sobre esse caso.
Em reality caseiro, um ponto de atenção (!)
Em muitos reality feitos em stories, reels ou para o YouTube, o cuidado na edição é essencial. Em vários casos há recortes tendenciosos e estímulo a práticas indevidas ou prejudiciais aos participantes, e esses recortes podem criar ou intensificar a repercussão negativa.
Aqui, a ótica muda completamente: deixa de ser só "expor um fato real" e passa a ser "construir uma narrativa", o que aproxima ainda mais a responsabilidade de quem edita e publica.
Por isso, antes de pensar nesse tipo de formato de conteúdo, é extremamente recomendável buscar assessoria jurídica e de marketing pra estruturar os limites de gravação e de divulgação.
E quando vira linchamento nas redes sociais?
E se um vídeo desses viraliza e vira aquele linchamento nas redes, quem é o responsável?
Como eu disse, tudo depende. Quando envolve direito de imagem, o cenário precisa ser analisado com cuidado.
Pode ser mais de uma pessoa, cada uma pelo que fez. Quem grava e publica pode responder civilmente se houver uso indevido da imagem, violação de direitos da personalidade ou outra conduta ilícita, e o STJ já entende que, nesses casos, o dano nem precisa ser provado, já se presume do próprio fato.
Quem xingou, ameaçou ou expôs dados da pessoa também responde, individualmente, pelo que escreveu. E quem criou aquela situação toda pra virar conteúdo pode, conforme as circunstâncias do caso concreto, responder pelos danos decorrentes da própria conduta, não dá pra dizer "eu só filmei, quem ofendeu foi a internet".
Resumindo ..
A tecnologia mudou a forma como produzimos conteúdo, mas não mudou um princípio básico do Direito: pessoas não deixam de ter direitos porque estão diante de uma câmera. Antes de transformar alguém em conteúdo, vale perguntar se houve consentimento válido, respeito à dignidade e observância dos limites legais. Muitas vezes, é justamente essa diferença que separa um vídeo de sucesso de um processo judicial.
Chegando atrasada ou não, vale sempre parar pra pensar nisso antes do próximo vídeo.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica especializada. Dallila Camargo I Advogada atua em Direito Digital. Mais informações sobre as áreas de atuação do escritório estão disponíveis neste site.