[ alvará mirim ]

Seu filho cria conteúdo. A lei já exige autorização pra isso continuar.

Desde 2026 a lei já deixa a plataforma exigir alvará judicial pra manter a monetização do seu filho ativa. Cuido do pedido até a decisão, com atenção ao interesse da criança.

Nossa Atuação
01

Alvará para Atividade Contínua

Autorização judicial para canal ou perfil infantil já em funcionamento, com monetização e parcerias recorrentes.

02

Alvará para Campanha Específica

Autorização pontual para uma ação isolada, como lançamento de produto ou uma publicidade única.

03

Conta Vinculada e Prestação de Contas

Estruturação da conta em nome da criança sob custódia judicial, com repasse de valores conforme determinado pelo juízo.

04

Renovação e Acompanhamento

Acompanhamento da validade do alvará (normalmente 12 meses) e pedido de renovação enquanto os requisitos continuarem preenchidos.

Etapas
01
Passo 01

Conversar

Você me conta como funciona a atividade da criança: plataformas, frequência, se já monetiza e se algum documento já está pronto.

Pontos que Merecem Atenção

Quando o problema costuma aparecer

Desde 16 de junho de 2026, as plataformas já podem exigir o alvará judicial para manter a monetização ativa de conta de influenciador mirim. Sem ele, o risco deixou de ser teórico.

01

A conta já monetiza, mas ninguém formalizou o alvará

É o cenário mais comum: o canal já fatura ou já fecha publicidade, mas a autorização judicial que a lei passou a exigir ainda não existe.

02

A plataforma já notificou pedindo o documento

Depois da notificação, o prazo pra apresentar o alvará corre rápido. Regularizar antes da notificação chegar evita correr contra o relógio.

03

Não existe conta bancária vinculada em nome da criança

O juízo costuma exigir que os valores da monetização fiquem centralizados numa conta sob custódia judicial, não na conta dos pais.

04

Falta documentação escolar e psicológica atualizada

Declaração de frequência escolar e laudo psicológico recente fazem parte do pedido. Sem eles, o processo demora mais ou pode ser indeferido.

05

A atividade cresceu e ninguém pediu autorização a tempo

Quando o canal começa pequeno, o alvará fica esquecido. O problema aparece quando a audiência e a monetização já são relevantes.

Nota técnica

O alvará judicial para atividade artística infantil segue os artigos 147, inciso I, e 149, inciso II e §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), com fundamento no artigo 227 da Constituição Federal. É pedido de jurisdição voluntária na Vara da Infância e da Juventude, não trabalhista, conforme fixado pelo STF na ADI 5326/DF. Desde a Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital), em vigor desde 17 de março de 2026, as plataformas digitais também podem exigir a comprovação do alvará pra manter a monetização e o impulsionamento de contas de influenciadores mirins.

Fonte: Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990
Perguntas frequentes

Se não há monetização, patrocínio nem parceria comercial, a exigência é outra. Assim que a conta começa a monetizar ou fecha publicidade, o alvará passa a ser necessário.

A plataforma pode suspender a monetização e, se o prazo dado não for cumprido, bloquear a conta até a autorização ser apresentada. Por isso vale regularizar antes da notificação chegar.

Não. O alvará de canal autoriza o perfil funcionando sempre. O de campanha autoriza só uma ação pontual, tipo uma publi isolada ou o lançamento de um produto.

Depende do tipo de alvará. Para a atividade contínua (o canal ou perfil), a Resolução CNJ nº 687/2026 fixa a validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes, com possibilidade de renovação. O alvará pontual vale para a ação específica autorizada. O prazo final é definido pelo juiz em cada caso.

Nem toda publicação com criança exige alvará. Ele é exigido quando a participação da criança ou do adolescente é atividade artística digital com exploração econômica, como conteúdo monetizado, patrocinado ou impulsionado. Cada caso precisa ser analisado.

Não existe um modelo pronto para baixar. O alvará é um pedido feito ao juiz da Vara da Infância e da Juventude, com documentos do caso, como matrícula escolar, laudo psicológico, anuência dos responsáveis e a descrição das atividades e das plataformas. Preparamos o pedido de acordo com a sua situação.

Os honorários dependem da complexidade do caso e são combinados por escrito, depois da análise. Também explicamos antes de começar quais despesas do processo podem existir, para você decidir com clareza.

Fica numa conta em nome da criança, sob custódia judicial. Saque costuma depender de autorização do juízo ou esperar a maioridade civil, conforme definido na decisão.

Vamos conversar sobre o caso.

Preencha as perguntas abaixo. A equipe entra em contato em até dois dias úteis.

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