Propriedade Intelectual

Meu pedido de registro de marca foi indeferido pelo INPI. Ainda dá para recorrer?

Indeferimento não é decisão definitiva — existe prazo e caminho para recorrer.

Dallila Camargo2 min de leitura

Depois de meses de espera, a resposta do INPI chega: indeferido. Antes de qualquer coisa, vale saber: essa decisão não é a última palavra. A lei prevê recurso administrativo — mas com prazo curto, então a primeira providência é conferir a data.

O prazo do recurso

Art. 212 da Lei 9.279/96: "Salvo expressa disposição em contrário, das decisões de que trata esta Lei cabe recurso, que será interposto no prazo de 60 (sessenta) dias."

Ou seja, a partir da publicação da decisão de indeferimento na Revista da Propriedade Industrial, começa a contar um prazo de 60 dias pra apresentar o recurso.

O que analisar antes de recorrer

Vale entender exatamente qual foi o fundamento do indeferimento — falta de distintividade, colidência com marca anterior, irregularidade formal, entre outras hipóteses previstas na lei. O recurso precisa atacar esse fundamento específico, com argumento jurídico e, quando possível, prova documental.

Em alguns casos, o indeferimento decorre de um detalhe corrigível — uma classificação equivocada de produtos/serviços, por exemplo — e o recurso, bem fundamentado, consegue reverter a decisão. Em outros, o obstáculo é mais estrutural (como colidência real e relevante com marca de terceiro), e aí a estratégia pode passar por outras alternativas, como reformular o sinal pretendido e depositar um novo pedido.

Se o recurso também for negado

Esgotada a via administrativa, ainda existe a via judicial — uma ação pra discutir a nulidade do indeferimento ou o próprio direito ao registro. É um caminho mais longo, que pede análise cuidadosa de custo-benefício, considerando o valor estratégico daquela marca específica pro negócio.

O que não compensa, quase nunca, é simplesmente desistir sem entender por que o pedido foi indeferido — muita coisa nesse processo é corrigível, se atacada dentro do prazo certo.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica especializada. Dallila Camargo I Advogada atua em Direito Digital. Mais informações sobre as áreas de atuação do escritório estão disponíveis neste site.