Recebi uma oposição ao pedido de registro da minha marca. O que isso significa?
Não é o fim do processo — é uma etapa dele. Mas exige resposta dentro do prazo certo.
Imagina que você depositou o pedido de registro da sua marca, esperou a publicação na Revista da Propriedade Industrial, e um tempo depois recebe a notícia: alguém apresentou oposição. A primeira reação costuma ser de susto — mas oposição não é indeferimento. É uma etapa prevista em lei, dentro do próprio processo.
O que é a oposição, na prática
Depois que o pedido de registro é publicado, qualquer terceiro que se considere prejudicado — normalmente, o titular de uma marca anterior parecida — tem um prazo pra se manifestar contra a concessão.
Art. 158 da Lei 9.279/96: "Protocolizado o pedido, este será publicado para apresentação de oposição no prazo de 60 (sessenta) dias."
Depois de apresentada a oposição, quem pediu o registro tem, também, 60 dias pra se manifestar em resposta.
O que fazer ao receber uma oposição
O primeiro passo é entender o fundamento: a oposição alega colidência com marca já registrada? Alega que o sinal não é distintivo? Alega má-fé? Cada fundamento pede uma linha de defesa diferente.
É nessa manifestação de resposta que dá pra apresentar argumentos e provas — por exemplo, demonstrando que não há real risco de confusão entre os consumidores, que os ramos de atuação são distintos o suficiente, ou que a marca opositora não preenche os requisitos pra impedir o novo registro.
Depois da resposta
O INPI analisa os argumentos das duas partes e decide: concede o registro, indefere o pedido, ou impõe alguma limitação (como restringir a classe ou os produtos/serviços cobertos). Se o resultado ainda assim for desfavorável, ainda existe a via do recurso administrativo — mas essa é outra etapa, com prazo próprio.
O ponto principal é: oposição pede atenção ao prazo e à qualidade da resposta, não pânico. Processo que já tem uma estratégia de defesa nascendo desde o pedido — com uma busca de anterioridade bem feita antes — costuma enfrentar oposição em posição bem mais confortável.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica especializada. Dallila Camargo I Advogada atua em Direito Digital. Mais informações sobre as áreas de atuação do escritório estão disponíveis neste site.