Registrei minha marca e um concorrente está usando um nome parecido. O que posso fazer?
Ter o registro em mãos muda completamente sua posição jurídica — mas o caminho até a solução tem etapas.
Imagina o cenário: você fez a busca de anterioridade, registrou a marca, construiu a identidade da empresa em cima dela — e, meses depois, encontra um concorrente usando um nome parecido, na mesma área de atuação. A boa notícia é que, tendo o registro, você está numa posição bem mais forte do que antes de registrar.
O que o registro garante, na prática
O art. 130 da Lei 9.279/96 garante ao titular do registro o direito de zelar pela integridade material e reputação da marca, além de ceder e licenciar seu uso.
O uso de marca idêntica ou semelhante, por terceiro não autorizado, dentro do mesmo ramo de atividade, pode configurar violação do seu direito de exclusividade — o que abre caminho tanto pra medidas extrajudiciais quanto judiciais.
O primeiro passo, normalmente, é a notificação extrajudicial
Antes de entrar com uma ação, é comum notificar formalmente quem está usando o nome parecido, comunicando a existência do registro e solicitando a cessação do uso num prazo determinado. Muitos conflitos se resolvem nessa etapa — às vezes por desconhecimento genuíno de quem está usando o nome, sem má-fé.
Se a notificação não resolver
Não havendo resposta, ou havendo recusa em parar de usar o nome, a via judicial fica disponível: uma ação pedindo a abstenção de uso (que a outra parte pare de usar aquele nome) e, dependendo do caso, indenização por perdas e danos — inclusive com pedido de tutela de urgência, pra suspender o uso mais rapidamente enquanto o processo corre, se estiverem presentes os requisitos legais pra isso.
O que reunir antes de agir
Documentar o uso indevido (prints, materiais, data em que percebeu) e ter em mãos o certificado de registro da marca são a base de qualquer medida, extrajudicial ou judicial. Quanto mais organizada essa documentação desde o início, mais rápida tende a ser a resposta — seja na notificação, seja numa eventual ação.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica especializada. Dallila Camargo I Advogada atua em Direito Digital. Mais informações sobre as áreas de atuação do escritório estão disponíveis neste site.